Fazenda do Canteiro

com Nova Friburgo/RJ

Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em micro-ônibus com serviço de bordo na ida;
  •  Visita à Fazenda do Canteiro - feijoada com chopp e cachaça durante o evento;
  • 01 diária em hotel com café da manhã, em Nova Friburgo/RJ;
  •  02 almoços;
  • City tour por Nova Friburgo/RJ;
  • Visita ao Parque São Clemente;
  • Guia credenciado;
  • Seguro viagem.

O que não está incluído?

  • Todo o tipo de bebida ou alimentação não descritos como incluso no roteiro;
  • Extras de qualquer natureza;
  • Passeios opcionais;
  • Despesas pessoais.

Introdução

FAZENDA DO CANTEIRO

Localizada na Cidade de Trajano de Moraes, pertenceu ao Barão das Duas Barras. Desde 1983, Gustavo Etz, juntamente com seus pais, transformaram a propriedade num ponto turístico e gastronômico rico em histórias. É um espaço para curtir a natureza, música ao vivo, almoço com jeitinho da roça, visitar a cachaçaria, se deliciar com o caldo de cana moído na hora e se espreguiçar nas redes.

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Roteiro

1° dia: 18 de Maio (Sábado) 

Saída do Rio de Janeiro pela manhã com destino a Fazenda do Canteiro, onde passaremos o dia. Às 17h seguiremos para Nova Friburgo, para check-in no Hotel Fabris.  Noite livre.


2° dia: 19 de Maio (Domingo)

Após o café da manhã, faremos check-out do hotel e seguiremos para tour com visita ao belíssimo Parque São Clemente (localizado no Country Clube de Nova Friburgo), Praça do Suspiro, almoço, tempo livre para comprinhas e retorno ao Rio de Janeiro.

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ou no telefone: +55 (21) 96411-9878

Termos relacionados

fazenda trajano de moraes fazenda do canteiro rural nova friburgo

Notas Importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: Devolução integral dos valores investidos
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até 00 (onze) dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será considerado desistência da excursão e o valor investido não será reembolsado
  • Em caso de cancelamento por parte da Bonavita Turismo, o cliente será ressarcido integralmente no prazo de até 07 dias úteis após a data de cancelamento


O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.