Fazenda Palmeira

Rio Claro/RJ

Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • VAN com serviço de bordo na ida (o local não comporta transportes maiores);
  • Day Use na fazenda;
  • Café da manhã colonial;
  • Almoço da roça com sobremesa caseira;
  • Chá da tarde;
  • Piscina de água natural;
  • Acompanhamento de Guia de Turismo MTur desde o embarque;
  • Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar);

O que não está incluído?

  • Bebidas;
  • Aluguel de stand up, caiaque, passeio de cavalo, entre outros itens extras oferecidos pela fazenda;
  • Despesas pessoais.

Introdução

FAZENDA PALMEIRA:

A história da Fazenda Palmeira é uma janela para o passado, refletindo as mudanças econômicas, sociais e culturais que ocorreram no Brasil durante o século XIX, especialmente na região do Rio de Janeiro, onde o ciclo do café teve um impacto tão significativo.

Hoje, a Fazenda Palmeira é considerada um marco histórico e cultural de Rio Claro/RJ, representando a tradição rural da região e mantendo viva a memória da importância do café na história do Brasil.



Rio Claro/RJ: 

A história de Rio Claro começa no século XIX, com a ocupação da região por colonos portugueses. O nome "Rio Claro" faz referência ao rio que corta a cidade, o Rio Claro, cujas águas cristalinas deram origem à localidade. A região foi inicialmente habitada por indígenas e, com a chegada dos colonizadores, o território passou a ser explorado para a agricultura e a pecuária.


 

Versão para Impressão

CLIQUE PARA OBTER A VERSÃO IMPRESSA

Roteiro


- Saída do Rio de Janeiro pela manhã em confortável transporte turístico (VAN);

- Paradinha no Mirante da Serra para ver o visual;

- Chegada na Fazenda para um delicioso café da manhã colonial;

- Tour na fazenda com visita ao casarão que recebeu a visita de D. Pedro I e Marquesa de Santos;

- Visita ao lago e banho de piscina de água natural;

- Almoço da roça com sobremesa caseira;

- Tarde livre para curtir a fazenda;

- Hora do chá da tarde;

- 17h retorno ao Rio


Aqui você convida seus amigos e familiares para participar das excursões junto com você e ainda ganha desconto. 

Chama os amigos e vem com a gente!!! 

INDIQUE E GANHE ✨

Veja o regulamento clicando aqui.










Nós Entramos em Contato com Você!
Se preferir, fale conosco através do nosso WhatsApp +55 (21) 96403-7971
ou no telefone: +55 (21) 96411-9878

Termos relacionados

fazenda rio claro capa lancamento bate e volta rio de janeiro

Notas Importantes



1. Resolução do contrato

Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticosregulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente. 


Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.



2. Abandono de viagem

Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem



3. No-show

Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado. 



4. Não formação do grupo

A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.



5. Caso fortuito ou força maior

Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada.  Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.



6. Desistência

Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico: 


  1. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);

  2. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);

  3. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).



7. Reembolsos e taxas: 

  1. O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.

  2. Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;

  3. O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.



8. Embarque:

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.



9. Documentação:

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.