Festa Caipira no Vale do Café

Hotel Santa Amália - Vassouras/RJ

Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte com serviço de bordo na ida;
  • City tour em Vassouras;
  • 02 diárias no Hotel Santa Amália;
  • Pensão completa - do jantar de sexta-feira até o almoço de domingo;
  • Música ao vivo no jantar de sexta-feira;
  • FESTA CAIPIRA com forró ao vivo na noite de sábado;
  • Todo o lazer do hotel;
  • Guia MTur;
  • Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar);

O que não está incluído?

  • Almoço de sexta-feira;
  • Bebidas e sobremesas; 
  • Passeios opcionais;
  • Extras de qualquer natureza; 
  • Despesas pessoais.  

Introdução

VALE DO CAFÉ : 

Localizado no Vale do Paraíba Sul Fluminense, o Vale do Café é a denominação turística da região onde o café foi a principal fonte de renda no Século XIX. Naquela época, a região produzia 75% do café consumido no mundo, garantindo ao Brasil a liderança mundial na produção e exportação de café.

Os municípios de Vassouras, Valença, Rio das Flores, Barra do Piraí, Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul e alguns distritos como Ipiabas e Conservatória, que pertencem a Barra do Piraí e Valença, respectivamente, destacam-se, pois ainda preservam no casario antigo, igrejas, estradas e fazendas, que pertenceram aos famosos barões do café, um importante capítulo da história do Brasil Imperial.


VASSOURAS:

O nome Vassouras está associado a um arbusto que foi muito abundante na região conhecido como “tupeiçaba” ou “guaxima”, popularmente chamado de vassourinha

Detentora de um riquíssimo legado histórico-cultural, herança dos tempos áureos do café no Vale do Paraíba fluminense, Vassouras é considerado o berço da diversidade cultural e tem se consolidado como importante destino turístico no estado do Rio de Janeiro.

Parte desse legado se materializa pelo conjunto urbanístico e paisagístico existente até hoje na cidade, tombado pelo IPHAN.

Herança da época dos Barões do Café, a cidade possui um centro histórico provido de grandiosos palacetes e suntuosos casarões, reflexo de sua historia cheia de riquezas. Marca de um tempo chamado então  de “Ouro Verde”, em que a cidade foi o coração do Brasil Império movido pela economia do cultivo do café e pelas mãos dos escravos.         Mais que mão de obra os africanos e seus descendentes trouxeram mudanças substancias na forma de viver em sociedade no Brasil. Suas heranças culturais foram incorporadas a tantas outras tradições formando uma identidade única: a do brasileiro.


 


HOTEL SANTA AMÁLIA

“Estamos em constante movimento, com anos de atuação no mercado, desbravando momentos, abertos a inovações e oportunidades. Somos um hotel que valoriza e prioriza a convivência em família, o bem-estar, e as boas relações entre a casa, os hóspedes e nossa equipe. Cada detalhe do Hotel Santa Amália foi pensado para oferecer uma experiência acolhedora, onde tradição e modernidade se encontram. Queremos que cada estadia seja mais do que uma simples hospedagem, mas sim um momento para criar memórias especiais. Venham, sejam sempre bem-vindos!”

Ana Lucia Furtado

Diretora Geral do Hotel Santa Amália

Link: Sobre nós - Hotel Santa Amália

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Roteiro

1° dia: 27 de Junho (Sexta-feira) - Rio de Janeiro/Vassouras

- Saída pela manhã do Rio com destino a Vassouras;

- City tour no Centro Histórico;

- Check-in Hotel Santa Amália;

- Tarde livre para curtir o hotel;

- Jantar incluído com música ao vivo.


2° dia: 28 de Junho (Sábado) -Vassouras - DIA DA FESTA CAIPIRA

- Café da manhã;

- Tempo livre para aproveitar as atividades do hotel;

- Para o almoço, deliciosa feijoada (também tem outras opções);

- A noite: FESTA CAIPIRA com muita comida típica e aquela linda fogueira. 


3° dia: 29 de Junho (Domingo) - Vassouras/Rio de Janeiro

- Café da manha;

- Tempo livre para curtir o hotel; 

- Almoço;

- Check-out;

- Retorno ao Rio.




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Termos relacionados

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Notas Importantes



1. Resolução do contrato

Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticosregulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente. 


Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.



2. Abandono de viagem

Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem



3. No-show

Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado. 



4. Não formação do grupo

A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.



5. Caso fortuito ou força maior

Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada.  Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.



6. Desistência

Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico: 


  1. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);

  2. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);

  3. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).



7. Reembolsos e taxas: 

  1. O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.

  2. Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;

  3. O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.



8. Embarque:

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.



9. Documentação:

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.