O que está incluído?
- Transporte turistico com serviço de bordo na ida
- Circuito rural com visitas aos seguintes lugares:
- - Apiário Ciço;
- - Aldeia de Arcozelo;
- - Fazenda Monte Alegre;
- - Casa de queijo;
- Almoço
- Ingressos dos atrativos
- Guia local
- Acompanhamento de Guia de Turismo MTur desde o embarque;
- Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar)
O que não está incluído?
- Todo o tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro
- Passeios opcionais
- Extras de qualquer natureza
- Despesas pessoais
Introdução
PATY DO ALFERES:
Acredita-se que o nome Paty do Alferes venha da união do nome do posto militar de alferes (no Brasil, equivalente ao posto de segundo-tenente) ao vocábulo indígena dado a uma palmeira abundante na região - o pati - que começou a se delinear às margens do Caminho Novo. Também havia muitos patis que davam nome à toda região desde a serra até as margens do Rio Paraíba do Sul. O nome vem do tupi, árvore que se eleva, designando uma palmeira também chamada de palmito-amargoso. Assim, a antiga Roça dos Alferes passou a ser chamada de Paty do Alferes para distinguir-se da localidade de Pati, atual Andrade Pinto, em Vassouras.
Antes da chegada do café o que se produzia em Pati era a cana-de-açúcar. O clima propício, as terras férteis nunca antes cultivadas, adubadas pelas cinzas das queimadas e a mão de obra composta na maior parte por escravos africanos jovens foram os fatores que permitiram a alta produtividade das lavouras de café de Paty do Alferes no meio do século XIX. Os lucros foram crescentes com o aumento contínuo do consumo de café na Europa e nos Estados Unidos, o que tornou os fazendeiros da região pessoas muito ricas.
Enriquecida pelas plantações de café, nasceu uma aristocracia rural formada por nobres intimamente ligados à corte, como o Visconde de Ubá, o Barão de Capivari, o Barão de Guaribu, dentre muitos outros.
O grande crescimento econômico aumentou a necessidade de mão de obra e intensificou o tráfico de escravos africanos. Em 1838, houve uma fuga em massa de escravos liderados por Manoel Congo que espalhou medo entre os fazendeiros. A revolta foi duramente reprimida pela Guarda Nacional sediada em Valença e comandada pelo futuro segundo Barão de Paty do Alferes.
Foi na Aldeia de Arcozelo, onde se iniciou a Revolta de Manoel Congo.
A riqueza do Ciclo do Café é citada em antigos e importantes relatos de viajantes, cientistas e estudiosos que passaram por Paty do Alferes nessa época, como Charles Ribeyrolles, Auguste de Saint-Hilaire, Visconde de Taunay, José Matoso Maia Forte e Alberto Lamego.
Seguindo sua vocação agrícola, após o declínio do café Paty do Alferes mantém uma grande produção como o maior produtor de tomate do estado do Rio de Janeiro e o terceiro do Brasil.
Link: Sobre o Vale do Café - Paty de Alferes
Versão para Impressão
Roteiro
- Saída do Rio de Janeiro pela manhã em confortável transporte turístico (micro ou ônibus);
- Chegada prevista para 10h e início do tour guiado com a nossa Guia Local;
- Visita ao Apiário do Ciço com degustação e compras de mel;
- Complexo Aldeia de Arcozelo, onde nossa guia contará a história e curiosidade do local;
- Almoço;
- Fazenda Monte Alegre (1861) vivenciaremos o turismo rural e histórico;
- Visita à casa de queijo para degustação e compras;
- 17h retornaremos de nossa viagem com previsão de início de desembarques para 20h.
Aqui você convida seus amigos e familiares para participar das excursões junto com você e ainda ganha desconto.
Chama os amigos e vem com a gente!!!
INDIQUE E GANHE ✨
Veja o regulamento clicando aqui.
Termos relacionados
Notas Importantes
1. Resolução do contrato
Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticos, regulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente.
Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.
2. Abandono de viagem
Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem.
3. No-show
Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado.
4. Não formação do grupo
A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.
5. Caso fortuito ou força maior
Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada. Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.
6. Desistência
Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico:
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).
7. Reembolsos e taxas:
O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.
Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;
O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.
8. Embarque:
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
9. Documentação:
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.